Boas notícias! Os apoios à compra de uma bicicleta elétrica mantêm-se em 2024 e são alargados às bicicletas usadas 🙌

Se comprar uma bicicleta clássica ou uma bicicleta com assistência elétrica, pode, sob determinadas condições, beneficiar de um apoio do Estado. Quais são as condições deste apoio? Que procedimentos deve seguir para o obter? Explicamos tudo!

Calcule os seus apoios no nosso simulador.

Quem pode beneficiar do bónus para bicicletas?

  • as pessoas singulares maiores de idade, residentes em França, cujo rendimento fiscal de referência por parte seja inferior ou igual a 14 089 
  • as pessoas com deficiência titulares de um comprovativo da sua situação. Estão abrangidas as pessoas com deficiência, ou seja, as pessoas que beneficiam de um ou mais dos seguintes apoios: subsídio para adultos com deficiência (AAH), prestação de compensação da deficiência (PCH), majoração para a vida autónoma (MVA), subsídio de educação da criança com deficiência (AEEH), ou que sejam titulares do cartão de mobilidade inclusiva com a menção “invalidez”, do cartão de invalidez ou de um cartão de invalidez militar.

Que bicicletas são elegíveis para este bónus?

A bicicleta adquirida deve cumprir as seguintes características:

  • ser nova ou usada. As bicicletas usadas devem ser adquiridas a um vendedor profissional para serem elegíveis. Não podem ser compradas a um particular
  • não utilizar uma bateria de chumbo
  • ser um ciclo com assistência à pedalada na aceção do artigo R.311-1 do Código da Estrada (ciclo equipado com um motor auxiliar elétrico de potência nominal contínua máxima de 0,25 quilowatts, cuja alimentação é progressivamente reduzida e finalmente interrompida quando o veículo atinge uma velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar)
  • ou  um ciclo clássico (sem assistência elétrica), desde que o seu rendimento fiscal de referência por parte seja inferior ou igual a 6 358 € ou se for uma pessoa com deficiência,
  • ou uma bicicleta elétrica dobrável, de carga, reclinada ou adaptada a uma situação de deficiência,
  • ou uma bicicleta tradicional dobrável, de carga, reclinada ou adaptada a uma situação de deficiência,
  • ou um reboque elétrico,
  • não ser cedida pelo adquirente no ano seguinte à sua aquisição,
  • dispor de um identificador único, inscrito no quadro. Esta marcação é obrigatória.

A saber

  • Uma pessoa singular só pode beneficiar deste apoio uma única vez.
  • O bónus para bicicletas é cumulável com o prémio de conversão e com outros apoios das autoridades locais, se aplicável.
  • A obtenção deste apoio já não está condicionada à obtenção prévia de um apoio local.

Qual é o valor do bónus para bicicletas?

  • 150 € se a bicicleta sem assistência à pedalada for adquirida por uma pessoa singular cujo rendimento fiscal de referência por parte seja inferior ou igual a 6 358 € ou por uma pessoa com deficiência.
  • 300  se a bicicleta com assistência à pedalada for adquirida por uma pessoa singular cujo rendimento fiscal de referência por parte seja inferior ou igual a 14 089 €.
  • 400 € se a bicicleta com assistência à pedalada for adquirida por uma pessoa singular cujo rendimento fiscal de referência por parte seja inferior ou igual a 6 358 € ou por uma pessoa com deficiência.
  • 2 000 € para ciclos adaptados para permitir o transporte de pessoas ou mercadorias na parte traseira ou dianteira do condutor ou para responder às necessidades de pessoas com deficiência, para ciclos dobráveis (com ou sem assistência à pedalada) e para reboques elétricos para ciclos, desde que o veículo seja adquirido por uma pessoa singular cujo rendimento fiscal de referência por parte seja inferior ou igual a 6 358 € ou por uma pessoa com deficiência.
  • 1 000 € para ciclos adaptados para permitir o transporte de pessoas ou mercadorias na parte traseira ou dianteira do condutor ou para responder às necessidades de pessoas com deficiência, para ciclos dobráveis (com ou sem assistência à pedalada) e para reboques elétricos para ciclos, desde que o veículo seja adquirido por uma pessoa singular cujo rendimento fiscal de referência por parte seja inferior ou igual a 14 089 € ou por uma pessoa coletiva.

Como obter o bónus para bicicletas?

O pedido deve ser apresentado nos seis meses seguintes à aquisição da bicicleta. Deve ser submetido online, no site dedicado.

 

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fonte: https://www.economie.gouv.fr/particuliers/prime-velo-electrique#

 

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